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segunda-feira, 3 de julho de 2017

ESTUDAR PARA OAB




Segue alguns links para estudo: 

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OABClique aqui.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COMENTADO)Clique aqui.


ECA ATUALIZADOClique aqui.

REGULAMENTO GERAL OABClique aqui.

Nesse site, você encontrará as PROVAS e GABARITOS das provas ANTERIORES: Clique aqui.

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quinta-feira, 29 de junho de 2017

PENSÃO ALIMENTÍCIA x MAIORIDADE


  Embora exista o fato de que a maioridade do filho encerra o dever obrigacional de sustento, também existe o fato de que a relação de parentesco entre os pais e filhos permanece.

  Por isso, quando o maior não puder prover sustento por si mesmo e comprovar a sua necessidade de pensão para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, os pais, deverão continuar com o pagamento dos alimentos, contudo, pelo "dever de solidariedade."

  • Filho menor de idade: poder familiar dever de sustento.
  • Filho maior de idade: relação de parentesco dever de solidariedade.


  Sendo a solidariedade um principio constitucional:

 Art. 3º inciso, I da CF: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: I - Constituir uma sociedade livre, justa e solidária. 
  Juntamente com os princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade,
Art. 1º inciso III, CF: A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - A dignidade da pessoa humana.
Art. 226, § 7º CF: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
artigo 227 CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
 Art. 229 CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

   Todos inerentes ao dever solidário dos pais em prestar assistência material à prole maior de 18 (dezoito) anos que ainda necessita de pensão alimentícia para sua sobrevivência. 

  Até porque, atingir a maioridade (18 anos) não refere-se a estar totalmente apto para reger a sua própria vida financeira sozinho. Diante disso, deixar de pagar a pensão alimentícia a quem provar a necessidade da sua permanência,é ir totalmente contra os princípios constitucionais.

 Com o intuito de pacificação com relação ao assunto,  o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 358, a seguir:

STJ - Súmula 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

  Com isso, os pais entendendo que o filho maior de idade já não necessita mais da pensão, estes deverão ingressar com uma "Ação de Exoneração de Alimentos", respeitando o contraditório e a ampla defesa. E os filhos, se ainda necessitarem, caberão provar que a pensão alimentícia deve permanecer.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

DO CRIME DE ROUBO E EXTORSÃO




 ROUBO

 Observe:



      Ao analisarmos o artigo disposto supracitado, podemos perceber que o mesmo possui o verbo subtrair, assim como no furto, porém o que lhe distingue é o simples fato de que no roubo o agente utiliza da violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impeça a resistência da vítima à coisa alheia.  

      Embora o roubo possua a característica de violência em sua composição, na frase "impossibilidade de resistência" percebemos que não precisa haver necessariamente a violência em si para o ato ser qualificado como roubo, podemos ainda expor como um exemplo, o caso do "boa noite, cinderela!" onde a vítima é levada à consumir algo ilícito sem sua consciência e como resultado, o mesmo ao despertar se depara sem seus pertences, este ato caracteriza-se como roubo, porém utilizando da violência imprópria, ou seja, um meio que impossibilita a vítima.

    Considerando algumas modalidades de roubo, existe o roubo impróprio, este, é um "furto" que não deu certo, de inicio tem a subtração da coisa alheia móvel sem a violência, e para o agente assegurar a detenção da coisa ou impunidade do crime, o mesmo age com violência.




EXTORSÃO


     A extorsão, tem como conduta típica constranger a vítima, como por exemplo em um ato de chantagem, onde a primeira nota destrutiva é a imprescindibilidade do comportamento da vítima, pois esta vem a ser "obrigada" a colaborar com o agente, ou seja, na extorsão, o criminoso apenas consegue subtratir a coisa alheia se a vítima colaborar para isso. Por exemplo, no caso de saques em caixas eletrônicos. 

    Como o criminoso não sabe a senha da vítima, ele não vai conseguir pegar o dinheiro se a vítima não cooperar. 
     
Na extorsão, a vitima é forçada a fazer algo que não quer fazer (ou deixar de fazer algo que quer fazer) porque o criminoso a está ameaçando ou porque a está, de alguma forma, violentando. 

    Sendo assim, diante do exposto, o roubo é prescindível a colaboração da vítima, já na extorsão, a colaboração é imprescindível.