terça-feira, 4 de julho de 2017

FEMINICÍDIO: A CULPA NÃO É DA VÍTIMA!


A CULPA NÃO É DA VÍTIMA: NINGUÉM DEVE SER RESPONSABILIZADO PELA VIOLÊNCIA QUE SOFREU.


O que é feminicídio? 

   - É a expressão fatal das diversas violências que podem atingir mulheres em sociedade marcada pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino.

   - O ato de assassinar mulher com base no contexto discriminatório. 

   - Expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher.    


No Código penal:  

    O feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: 

 É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminimo, quando o crime envolve violência domestica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    No Brasil, este crime, foi definido desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, para incluir o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.


 Crimes hediondos são os crimes que o Estado entende como de extrema gravidade, aqueles que causam mais aversão à sociedade, e, portanto, que merecem um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais.

    No Brasil, ainda são comum os casos em que o assassinato por parceiro ou ex é apresentado como um ato isolado, um momento de descontrole ou intensa emoção em que o suposto comportamento de quem foi vítima é apontado para perversamente dizer que ela - e não o homicida - foi responsável pela agressão sofrida. 

     É de suma importância compreender que a violência física é só mais um traço de um contexto que também inclui humilhações, críticas e exposição pública de intimidade (violência moral), ameaças, intimidações, controle dos passos da mulher, entre outros.
   
   

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