quinta-feira, 6 de julho de 2017

MULTA POR PERDA DE COMANDA




   O ato do estabelecimento lhe oferecer comanda, e deixar claro que caso a perda ou coisa do tipo, deverá pagar multa de tanto. Acontece que essa pratica é ilegal e abusiva, o consumidor deve apenas pagar o valor daquilo que consumiu.

   Vale ressaltar que o controle do consumo realizado é de responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.

   Ao lhe dar uma comanda, o estabelecimento automaticamente está "querendo" transferir pra você o controle dos gastos que ele deveria ter, o que torna uma pratica abusiva, conforme vemos em nosso ordenamento jurídico:

Constituição Federal, Artigo 5 – Inciso II “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

   Ou seja, essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

   Portanto, além do controle pela comanda entregue, o estabelecimento deve ter um tipo de controle diverso daquele.


GORJETA: NÃO É OBRIGATÓRIO PAGAR OS 10%



     A gorjeta, aquela taxa de 10% nos deparamos o acréscimo na notinha do estabelecimento em que consumimos algo, essa taxa são usadas para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. Ocorre que muitas pessoas são sabem que nós, consumidores, não somos obrigados a pagá-la. Isso mesmo, ela é opcional, facultativa!

     Outrossim, o consumidor não pode em hipótese alguma ser induzido ao pagamento dessa taxa, muito menos sofrer constrangimento se caso opte em oferecer um valor menor, ou até mesmo não ofertar o pagamento adicional pelo serviço ali prestado.
 Isso tudo está assegurado no Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu artigo 39, onde estabelece que:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; 
V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva"


    Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" o qual encontra-se expressamente previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

      Por fim, o fornecedor, aproveitando-se da ignorância do consumidor em relação ao detalhe jurídico/técnico, acaba ludibriando o cliente no momento da apresentação da conta, fazendo-o crer que a cobrança é legal.

UBER: TAXA POR CANCELAMENTO - REEMBOLSO


Motorista não apareceu e cobrou a taxa?


 Você pode cancelar uma viagem até 5 minutos após a solicitação inicial.




   A taxa de cancelamento será cobrada para os cancelamentos realizados após 5 minutos, para compensar o motorista.

   Se o seu motorista se atrasar mais de 5 minutos além da previsão de chegada informada, a taxa de cancelamento não será cobrada.




Como pedir reembolso de um cancelamento no Uber ?


Passo 1. Abra o menu lateral do Uber e selecione a opção “Ajuda”. Depois, selecione a última corrida, quando foi feito o cancelamento. Ela está em destaque 

Passo 2. Selecione a opção “Fui cobrado por um cancelamento”. Explique o que houve, e o motivo pelo qual você acha que a cobrança foi injusta pelo cancelamento. O Uber receberá seu e-mail e irá responder. 

 Passo 3. Você vai receber uma mensagem como a da imagem abaixo caso o reembolso seja aceito. Vale lembrar que ele vem em forma de crédito no próprio Uber.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

      
            

Quem nunca se arrependeu de comprar alguma coisa por impulso? 



   O caso em questão comumente acontece, mas são poucas as pessoas em que tem a informação de que podem desistir da aquisição do produto e ter a devolução do seu dinheiro, em casos de compra efetuada pela internet ou telefone. 
  E é chamado de Direito de arrependimento, onde está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. 
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

compra via internet ou telefone
                          
   Pelo dispositivo, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias [...] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Pelo parágrafo único do artigo, “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento [...] os valores eventualmente pagos [...] serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

compra em loja física

   Por fim, no ato da compra em loja física, o próprio consumidor quem se dirigiu à esta e efetuou sua compra. Com isso, presume-se que este refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto. Por esse motivo, não há previsão em lei de direito de arrependimento para compras em lojas físicas.

    A devolução somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo, ou seja, a devolução monetária ocorre por falha na garantia do bem.
   O consumidor tem o direito de ser restituído no valor pago, pode optar pela troca do produto ou pelo abatimento proporcional ao preço.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

terça-feira, 4 de julho de 2017

FEMINICÍDIO: A CULPA NÃO É DA VÍTIMA!


A CULPA NÃO É DA VÍTIMA: NINGUÉM DEVE SER RESPONSABILIZADO PELA VIOLÊNCIA QUE SOFREU.


O que é feminicídio? 

   - É a expressão fatal das diversas violências que podem atingir mulheres em sociedade marcada pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino.

   - O ato de assassinar mulher com base no contexto discriminatório. 

   - Expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher.    


No Código penal:  

    O feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: 

 É o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminimo, quando o crime envolve violência domestica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    No Brasil, este crime, foi definido desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104 em 2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal, para incluir o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.


 Crimes hediondos são os crimes que o Estado entende como de extrema gravidade, aqueles que causam mais aversão à sociedade, e, portanto, que merecem um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais.

    No Brasil, ainda são comum os casos em que o assassinato por parceiro ou ex é apresentado como um ato isolado, um momento de descontrole ou intensa emoção em que o suposto comportamento de quem foi vítima é apontado para perversamente dizer que ela - e não o homicida - foi responsável pela agressão sofrida. 

     É de suma importância compreender que a violência física é só mais um traço de um contexto que também inclui humilhações, críticas e exposição pública de intimidade (violência moral), ameaças, intimidações, controle dos passos da mulher, entre outros.
   
   

segunda-feira, 3 de julho de 2017

ESTUDAR PARA OAB




Segue alguns links para estudo: 

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OABClique aqui.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COMENTADO)Clique aqui.


ECA ATUALIZADOClique aqui.

REGULAMENTO GERAL OABClique aqui.

Nesse site, você encontrará as PROVAS e GABARITOS das provas ANTERIORES: Clique aqui.

NESSE SITA DA SARAIVA, VOCÊ CONSEGUE PROGRAMAR HORÁRIOS E FAZER SIMULADOS ONLINE E GRATUITO, SÓ CRIAR A CONTA: Clique aqui.