quinta-feira, 29 de junho de 2017

PENSÃO ALIMENTÍCIA x MAIORIDADE


  Embora exista o fato de que a maioridade do filho encerra o dever obrigacional de sustento, também existe o fato de que a relação de parentesco entre os pais e filhos permanece.

  Por isso, quando o maior não puder prover sustento por si mesmo e comprovar a sua necessidade de pensão para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, os pais, deverão continuar com o pagamento dos alimentos, contudo, pelo "dever de solidariedade."

  • Filho menor de idade: poder familiar dever de sustento.
  • Filho maior de idade: relação de parentesco dever de solidariedade.


  Sendo a solidariedade um principio constitucional:

 Art. 3º inciso, I da CF: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: I - Constituir uma sociedade livre, justa e solidária. 
  Juntamente com os princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade,
Art. 1º inciso III, CF: A Republica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - A dignidade da pessoa humana.
Art. 226, § 7º CF: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
artigo 227 CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
 Art. 229 CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

   Todos inerentes ao dever solidário dos pais em prestar assistência material à prole maior de 18 (dezoito) anos que ainda necessita de pensão alimentícia para sua sobrevivência. 

  Até porque, atingir a maioridade (18 anos) não refere-se a estar totalmente apto para reger a sua própria vida financeira sozinho. Diante disso, deixar de pagar a pensão alimentícia a quem provar a necessidade da sua permanência,é ir totalmente contra os princípios constitucionais.

 Com o intuito de pacificação com relação ao assunto,  o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 358, a seguir:

STJ - Súmula 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

  Com isso, os pais entendendo que o filho maior de idade já não necessita mais da pensão, estes deverão ingressar com uma "Ação de Exoneração de Alimentos", respeitando o contraditório e a ampla defesa. E os filhos, se ainda necessitarem, caberão provar que a pensão alimentícia deve permanecer.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX CÔNJUGE

Pensão alimentícia para ex-cônjuge?
Esse direito existe?


   Iniciaremos este assunto com o artigo 1.694 do Código Civil - Lei 10406/02; 

 "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

   Com isso já temos a certeza de que o direito de pensão alimentícia para especialmente ex cônjuge existe. Ainda assim, o artigo 1.704, do Código Civil, determina que: 

 "Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial." 

  Desde a lei de divórcio de 1997, já se tinha prevista a obrigação alimentar entre os cônjuges, vez que as características do modelo antigo de casamento, a esposa era dependente do marido.

  Contudo, vale ressaltar que, a união estável, na época, não era reconhecida como entidade familiar, então não havia esse direito reconhecido.

terça-feira, 27 de junho de 2017

CRONOGRAMA DE ESTUDOS - 1ª FASE OAB

Já sabemos as matérias e os abrangentes, 
agora devemos organizar nossa rotina de estudos!

Em busca de orientações também encontrei a seguinte tabela onde separa matérias por dia da semana.




Achei bem interessante e inicialmente vou aderir este. 

E você? Qual cronograma usou/usa? 


PASSE NA OAB - ESTUDOS

Prestes a concluir a faculdade e quer prestar a OAB
Eu também, então vamos estudar juntos!

 


Primeiramente, vejamos as matérias e quantidades de questões que pertencem a cada uma:

Imagem retirada do blog passenaoab.com.br

Sendo um total de 80 questões, você precisa e VAI acertar metade (pelo menos).


Estamos nos organizando para iniciarmos os estudos, mas... por onde começar?
Eis a questão! rs

Procurando alguma luz no fim do túnel, com a ajuda do tio Google achei estas orientações com relação as matérias que caem na Prova da 1ª Fase. Vejamos:


ÉTICA E ESTATUTO DA OAB (10 questões): Deve-se ler as leis duas a três vezes cada uma (lei seca mesmo!), de preferência na semana da prova.

FILOSOFIA (2 questões): Não vale a pena estudar!

CONSTITUCIONAL (7 questões): - Remédios Constitucionais; - Ação civil pública e ação popular; - Direitos sociais; - Direitos políticos e partidos políticos; - Competência da União, dos Estados e dos Municípios; - Intervenção; - Administração Pública; - Poder legislativo e poder judiciário (em especial, processo legislativo, imunidades parlamentar e competências do STF e STJ); - Controle de constitucionalidade; - Estado de defesa e estado de sítio; - Sistema tributário nacional; - Política urbana, política agrícola e fundiária e reforma agrária; - Súmulas e súmulas vinculantes.

DIREITOS HUMANOS (3 questões): Não vale a pena estudar!

DIREITO INTERNACIONAL (2 questões): Não vale a pena estudar!

TRIBUTÁRIO (4 questões): - Tributos em espécie; - Classificação dos tributos; - Competência tributária; - Obrigação tributária; - Responsabilidade tributária; - Lançamento.

ADMINISTRATIVO (6 questões): - Princípios;- Administração direta e indireta; - Entidades em espécie; - Entidades paraestatais (terceiro setor); - Deveres e poderes administrativos (dando uma atenção maior ao poder de polícia); - Servidores públicos (lei 8.112/90 – pode ser a lei seca); - Processo administrativo; - Atos administrativos; - Licitação; - Contratos administrativos; - Bens públicos; - Intervenção do Estado na propriedade particular.

AMBIENTAL (2 questões): Não vale a pena estudar!

CIVIL (7 questões): - Parte geral (dar ênfase a negócios jurídicos); - Contratos (apenas parte geral e contrato de compra e venda); - Art. 1.647 do CC; - Sucessão legítima.

ECA (2 questões): ler uma vez toda a lei seca e duas ou três vezes os seguintes trechos: - Da adoção; - Título III – Da prática de ato infracional.

CONSUMIDOR (2 questões): Não vale a pena estudar! (caso queira ler algo, recomendo a parte de contratos de consumo e responsabilidade civil nas relações de consumo).

EMPRESARIAL (5 questões): - Registro de empresa; - Estabelecimento empresarial; - Títulos de crédito; - Sociedade anônima; - Recuperação judicial.

PROCESSO CIVIL (6 questões): - Processo e ação; - Partes; - Competência; - Litisconsórcio; - Intervenção de terceiros; - Prazos processuais; - Preclusão; - Citação; - Resposta do réu; - Provas; - Recursos; - Execução; - Medidas cautelares; - Ações possessórias; - Ação de consignação em pagamento; - Ações coletivas; - Juizado especial.

PENAL (6 questões): - Parte Geral: toda; Parte Especial - principalmente: Crimes contra a vida; Crimes contra o patrimônio; - Crimes contra a dignidade sexual; - Crimes contra a administração pública.

PROCESSO PENAL (5 questões): - Princípios; - Inquérito policial; - Ação penal; - Medidas assecuratórias; - Partes; - Procedimentos; - Júri; - Recursos; - Ações de impugnação; - Juizado especial criminal.

TRABALHO (6 questões): - Trabalho e emprego; - Contrato individual de trabalho; - Sujeitos do contrato de trabalho; - Terceirização; - Alteração do contrato de trabalho; - Remuneração e salário; - Equiparação salarial; - Aviso prévio; - Estabilidade da empregada gestante; - FGTS; - Jornada de trabalho; - Descanso semanal remunerado; - Férias; - Extinção do contrato de trabalho; - Normas de proteção ao trabalho.

PROCESSO DO TRABALHO (5 questões): - Competência; - Partes; - Procedimento comum; - Procedimento sumaríssimo; - Recurso; - Dissídio coletivo.