quinta-feira, 29 de junho de 2017

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX CÔNJUGE

Pensão alimentícia para ex-cônjuge?
Esse direito existe?


   Iniciaremos este assunto com o artigo 1.694 do Código Civil - Lei 10406/02; 

 "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

   Com isso já temos a certeza de que o direito de pensão alimentícia para especialmente ex cônjuge existe. Ainda assim, o artigo 1.704, do Código Civil, determina que: 

 "Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial." 

  Desde a lei de divórcio de 1997, já se tinha prevista a obrigação alimentar entre os cônjuges, vez que as características do modelo antigo de casamento, a esposa era dependente do marido.

  Contudo, vale ressaltar que, a união estável, na época, não era reconhecida como entidade familiar, então não havia esse direito reconhecido.

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