Pensão alimentícia para ex-cônjuge?
Esse direito existe?
Iniciaremos este assunto com o artigo 1.694 do Código Civil - Lei 10406/02;
"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
Com isso já temos a certeza de que o direito de pensão alimentícia para especialmente ex cônjuge existe. Ainda assim, o artigo 1.704, do Código Civil, determina que:
"Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial."
Desde a lei de divórcio de 1997, já se tinha prevista a obrigação alimentar entre os cônjuges, vez que as características do modelo antigo de casamento, a esposa era dependente do marido.
Contudo, vale ressaltar que, a união estável, na época, não era reconhecida como entidade familiar, então não havia esse direito reconhecido.
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