domingo, 26 de abril de 2015

FONTES DO DIREITO





A palavra fontes vem do latim (fons, fontis, nascentis). Ao falarmos em fontes do Direito, tratamos da origem, do lugar de onde se "brota" o Direito, ou seja, a formação do Direito. 


Classificação de fontes:

Fontes diretas


Lei: As leis são normas gerais e impressas, são normas escrita, rígida e são encontradas no ordenamento jurídico, tais normais são criadas de acordo com os interesses sociais. 

Costumes: Norma jurídica não escrita, basicamente o costume caracteriza-se por um comportamento aceito pela sociedade.


Fontes indiretas


Doutrina: Conjunto do estudo do Direito, trabalhos sendo aprofundados por estudiosos com o intuito de interpretação das leis e preceitos jurídicos.

Jurisprudência: são conjuntos de decisões proferidas pelos tribunais de justiça em casos concretos, específicos. 

 Outra classificação de fontes:

Fonte material: Refere-se a fatores que condicionam a formação das normas jurídicas, ou seja, é a que nasce do poder de legislar, são os fatores sociais que criam o direito.

Fonte Formal: É aquela que está expressamente escrita vindo do poder legislativo, sao aquelas onde encontra-se em dispositivos jurídicos pela qual o Direito se manifesta.

Fonte Histórica: São documentos jurídicos do passado que ainda nos dias de hoje influi em sua aplicabilidade nas legislações



Nenhum comentário:

Postar um comentário