domingo, 26 de abril de 2015

FONTES DO DIREITO





A palavra fontes vem do latim (fons, fontis, nascentis). Ao falarmos em fontes do Direito, tratamos da origem, do lugar de onde se "brota" o Direito, ou seja, a formação do Direito. 


Classificação de fontes:

Fontes diretas


Lei: As leis são normas gerais e impressas, são normas escrita, rígida e são encontradas no ordenamento jurídico, tais normais são criadas de acordo com os interesses sociais. 

Costumes: Norma jurídica não escrita, basicamente o costume caracteriza-se por um comportamento aceito pela sociedade.


Fontes indiretas


Doutrina: Conjunto do estudo do Direito, trabalhos sendo aprofundados por estudiosos com o intuito de interpretação das leis e preceitos jurídicos.

Jurisprudência: são conjuntos de decisões proferidas pelos tribunais de justiça em casos concretos, específicos. 

 Outra classificação de fontes:

Fonte material: Refere-se a fatores que condicionam a formação das normas jurídicas, ou seja, é a que nasce do poder de legislar, são os fatores sociais que criam o direito.

Fonte Formal: É aquela que está expressamente escrita vindo do poder legislativo, sao aquelas onde encontra-se em dispositivos jurídicos pela qual o Direito se manifesta.

Fonte Histórica: São documentos jurídicos do passado que ainda nos dias de hoje influi em sua aplicabilidade nas legislações



sábado, 18 de abril de 2015

CONCEITO DE DIREITO


  Nosso ordenamento jurídico possui uma complexibilidade na qual muitos não o compreendem, ou até mesmo não possui acesso direto à eles. Independente disso, percebemos também em meio a expressões como "isso é direito", "meu direito foi violado", o juiz reconheceu nosso direito"  utilizadas em nosso cotidiano muitas pessoas tem ciência de tais direitos, expressões que envolvem a noção vulgar a respeito deste fenômeno jurídico. 

 O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana com força coativa

Com tudo, a vida em sociedade seria completamente impossível sem essas normas, leis e regras, e sendo assim, automaticamente acompanhadas de suas punições, sansões que forçam o individuo a seguir tais condutas, pois caso contrario, estas punições o coage se infringir alguma regra. 

  "A justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito." (Rudolf von Ihering)




terça-feira, 7 de abril de 2015

ORIGEM E FINALIDADE DO DIREITO

  


 Reconhece-se o Direito presente em sociedade desde os tempos remotos, onde homens eram obrigados ao convívio cotidiano por conta de labutas, cada qual com seus interesses e necessidades. Com isso, se fez necessário regras e disciplinas para que regessem a vida em meio a sociedade, essas regras receberam o nome de Direito, o mesmo provém da palavra em latim "Directum" onde conceitua-se: direção, reto, no sentido, o certo, o correto, entre outros... 

 O Direito visa o bem comum da sociedade, provendo a harmonia entre diversas relações sociais, trazendo ordem, certeza, paz, segurança e justiça. O Direito em si, reflete os interesses em comum de toda uma coletividade utilizando uma conduta universal controlada e estabelecida pelo poder legislativo.

 Sem o Direito, a vida social seria impossível, pois em quaisquer dos conflitos que houvessem a lei do mais forte que imperaria sempre tornando assim um verdadeiro caos.